Entre em Contato
atendimento@projetoagis.com
Controle Público

Tecnologia independente que enxerga além do controle social e da fiscalização legislativa.

Sistema alinhado às Prestações de Contas Públicas Municipais do Estado da Bahia.

Resolução Nº 1379/2018
Lei nº 12.527/2011 · Lei de Acesso à Informação

Nosso diferencial é a AFERIÇÃO OBJETIVA DOS DADOS!
o IRIS-5 navega pelos dados públicos e
enxerga o que outros não veem.

Todos os documentos e dados utilizados pelo IRIS-5 são públicos por determinação legal. O cruzamento de fontes oficiais permite identificar irregularidades com precisão técnica — e qualquer cidadão ou interessado pode encaminhar denúncias aos órgãos competentes.

// Fonte 01
Diários Oficiais Municipais
Publicações oficiais dos municípios baianos com atos administrativos, contratos, licitações, portarias e nomeações — todos de acesso público garantido pela LAI.
// Fonte 02
Portal Nacional de Compras Públicas
Base federal centralizada de contratações públicas. O IRIS-5 cruza os dados do PNCP com declarações municipais para identificar divergências e inconsistências.
No Projeto // Fonte 03
TCMBA · Prestações de Contas
Consultas Públicas disponíveis no site Oficial do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, base primária das prestações de contas mensais obrigatórias.
Art. 3º · Lei nº 12.527/2011 — LAI  ·  Art. 37, caput — CF/1988

Todos os dados extraídos e cruzados pelo IRIS-5 são públicos, declaratórios e de acesso constitucionalmente garantido. Nenhuma informação utilizada é sigilosa ou de acesso restrito. O objetivo exclusivo é subsidiar o controle social e facilitar o encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes — TCM-BA, TCU, MP-BA e demais instâncias.

"Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria — SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades."

Conforme reiterado pelo TCM-BA em suas consultas públicas, cabe aos Municípios o dever constitucional de observar o princípio da eficiência, exercer a adequada fiscalização dos recursos públicos e responder objetivamente por eventuais omissões.

Art. 37, caput — Constituição Federal de 1988

Escolha o nível de profundidade da sua análise

Cada modalidade foi desenhada para um perfil específico de uso — do Local pontual ao investigador de alta performance.

Todos os acessos são controlados e gerenciados individualmente. O compartilhamento de credenciais é vedado e monitorado pelo sistema.