Sistema alinhado às Prestações de Contas Públicas Municipais do Estado da Bahia.
Resolução Nº 1379/2018Todos os documentos e dados utilizados pelo IRIS-5 são públicos por determinação legal. O cruzamento de fontes oficiais permite identificar irregularidades com precisão técnica — e qualquer cidadão ou interessado pode encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Todos os dados extraídos e cruzados pelo IRIS-5 são públicos, declaratórios e de acesso constitucionalmente garantido. Nenhuma informação utilizada é sigilosa ou de acesso restrito. O objetivo exclusivo é subsidiar o controle social e facilitar o encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes — TCM-BA, TCU, MP-BA e demais instâncias.
"Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria — SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades."
Conforme reiterado pelo TCM-BA em suas consultas públicas, cabe aos Municípios o dever constitucional de observar o princípio da eficiência, exercer a adequada fiscalização dos recursos públicos e responder objetivamente por eventuais omissões.
Art. 37, caput — Constituição Federal de 1988Começamos com o simples. Uma página, quatro parágrafos. O primeiro teste real levou quatro anos até o julgamento — totalmente procedente. Desde 2020, o IRIS-5 prova que é possível atingir resultados extraordinários sem recorrer a chats ou IAs generativas como conhecemos hoje.
Isso não significa rejeitar a tecnologia. Pelo contrário: temos pleno domínio e uso de IA em outros sistemas — especialmente para otimização de sistemas já existentes. Mas a espinha dorsal do IRIS-5 sempre foi, e continua sendo: lógica estratégica, cruzamento estruturado de dados e experiência aplicada.
O sistema é continuamente aperfeiçoado com pareceres, despachos e legislação vigente — sem atalhos generativos, sem ruído. Apenas o que funciona.
Da estruturação dos dados à informação que gera resultado.
As penalidades vigentes, em muitos casos, revelam-se insuficientes para coibir a reincidência. Um sistema sancionatório que não desestimula a irregularidade opera, na prática, como incentivo à sua perpetuação.
Não são indicadores genéricos. Não é IA generativa.
É experiência, estratégia, lógica e ação.