Sistema alinhado às Prestações de Contas Públicas Municipais do Estado da Bahia.
Resolução Nº 1379/2018Todos os documentos e dados utilizados pelo IRIS-5 são públicos por determinação legal. O cruzamento de fontes oficiais permite identificar irregularidades com precisão técnica — e qualquer cidadão ou interessado pode encaminhar denúncias aos órgãos competentes.
Todos os dados extraídos e cruzados pelo IRIS-5 são públicos, declaratórios e de acesso constitucionalmente garantido. Nenhuma informação utilizada é sigilosa ou de acesso restrito. O objetivo exclusivo é subsidiar o controle social e facilitar o encaminhamento de denúncias aos órgãos competentes — TCM-BA, TCU, MP-BA e demais instâncias.
"Os dados disponibilizados nesta consulta são declaratórios, informados ao Sistema Integrado de Gestão e Auditoria — SIGA e de responsabilidade das respectivas entidades."
Conforme reiterado pelo TCM-BA em suas consultas públicas, cabe aos Municípios o dever constitucional de observar o princípio da eficiência, exercer a adequada fiscalização dos recursos públicos e responder objetivamente por eventuais omissões.
Art. 37, caput — Constituição Federal de 1988Cada modalidade foi desenhada para um perfil específico de uso — do Local pontual ao investigador de alta performance.